Muitos ainda não se atentaram para a importância do setor de recursos humanos diante da mudança da legislação tributária e as oportunidades advindas da nova legislação. A reforma tributária impacta na dinâmica das relações sociais, trabalhistas e empresariais, o que torna imperativo compreender como essas mudanças interagem no âmbito das relações de trabalho e das empresas para a fruição dessas oportunidades.
Neste contexto, destaca-se a importância do profissional e/ou setor de recursos humanos (RH) das empresas estarem cientes e atualizados acerca desse tema, pois há um potencial desconhecido e pouco explorado até então pelos profissionais de recursos humanos. Como responsáveis pelas interações entre as empresas, trabalhadores e sindicatos, com o objetivo de negociar condições de trabalho, salários e benefícios, os profissionais de recursos humanos estão deixando de contribuir para geração de créditos futuros a serem recuperados pelas empresas.
Vale relembrar que a reforma trabalhista trouxe mudanças substanciais, privilegiando a autonomia da vontade das partes, leia-se, empregado e empregador, no que diz respeito à negociação e determinação das condições das relações de trabalho, sem interveniência dos sindicatos. Embora a reforma trabalhista tenha afastado a participação do sindicato em diversos institutos, o papel dos profissionais de recursos humanos sempre se manteve ativo na dinâmica das negociações coletivas.
Por sua vez, a reforma tributária, implementada pela emenda constitucional 132/2023, trouxe novos contornos para as relações de trabalho no que diz respeito à participação dos sindicatos. A referida lei instituiu o imposto sobre bens e serviços – IBS – e a contribuição sobre bens e serviços, tributos que substituirão o PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI.
Sem análise profunda acerca da reforma tributária, do ponto de vista prático, a empresa recolherá o imposto sobre as vendas e, paralelamente, o contribuinte poderá creditar tudo o que pagou nas etapas anteriores da cadeia produtiva, de forma não cumulativa. O aspecto importante e relevante que decorre das relações de trabalho é o fato de que as despesas identificadas como insumo, tais como benefícios concedidos pelo empregador, geram créditos que poderão ser deduzidos do imposto a pagar.
Contudo, para aproveitamento desses créditos decorrentes da concessão de benefícios pelo empregador, a lei estabelece que somente gerarão créditos, caso estejam previstas em normas coletivas (acordos coletivos ou convenções coletivas) firmadas com sindicatos representativos das categorias profissionais envolvidas.
E é neste cenário que se apresenta a importância do setor de recursos humanos, que é responsável pelas interações entre as empresas, trabalhadores e sindicatos, com o objetivo de negociar as condições de trabalho. Isto porque, a concessão dos benefícios vale‑alimentação, planos de saúde, transporte, auxílio‑creche ou bolsas de estudo somente gerarão créditos se constarem expressamente em normas coletivas.
Essa exigência traz uma nova dinâmica empresarial sindical, pois a negociação coletiva, além de tratar de temas tradicionais como reajuste salarial e jornada, surgirá como ferramenta de planejamento tributário para muitas empresas. Ou seja, as negociações coletivas não só estabelecerão as condições de trabalho, como também definirão se os benefícios concedidos pelo empregador gerarão créditos a serem deduzidos.
Assim, diante desta nova realidade, torna-se inevitável a compreensão do tema e consequente reestruturação das empresas em função da nova sistemática de créditos e débitos, a fim de realizar adequação contábil e fiscal à nova legislação, treinamento de equipes e atualização de sistemas. Em relação aos profissionais de recursos humanos, surgem oportunidades estratégicas relevantes, sobretudo no sentido de se anteciparem às suas negociações, a fim de garantirem a futura vantagem de créditos antes da vigência da nova legislação tributária.