Mudanças entre as edições de "LGPD (Lei geral da proteção de dados)"

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=Oque é a LGPD?=
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LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nrº 13.709) sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entra em vigor a partir de agosto de 2020. Seu principal objetivo é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios. Esta lei chega para alterar a Lei nrº 12.965, de 23 de abril de 2014, popularmente chamada de Marco Civil da Internet que regulava estas transações até então.
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LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nrº 13.709) sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entra em vigor a partir de agosto de 2020. Seu principal objetivo é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios. Esta lei chega para alterar a Lei nrº 12.965, de 23 de abril de 2014, popularmente chamada de Marco Civil da Internet que regulava estas transações até então.
  
 
A LGPD tem como base a GDPR, regulamentação europeia aprovada em maio do ano passado e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norte para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento, de dados pessoais e seu compartilhamento. A intenção é proporcionar proteção dos dados das pessoas físicas contando com a penalidade de multas para motivar o seu cumprimento por parte das empresas.
 
A LGPD tem como base a GDPR, regulamentação europeia aprovada em maio do ano passado e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norte para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento, de dados pessoais e seu compartilhamento. A intenção é proporcionar proteção dos dados das pessoas físicas contando com a penalidade de multas para motivar o seu cumprimento por parte das empresas.
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==A LGPD e o RH==
 
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a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é considerada por muitos profissionais de Recursos Humanos um grande avanço para o setor, empresas e organizações já começaram a atentar para as novas responsabilidades que terão para garantir a proteção dos dados de seus clientes, funcionários e fornecedores.
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é considerada por muitos profissionais de Recursos Humanos um grande avanço para o setor, empresas e organizações já começaram a atentar para as novas responsabilidades que terão para garantir a proteção dos dados de seus clientes, funcionários e fornecedores.
  
 
Para garantir a adequação à LGPD é exigido dos gestores de RH a implementação de estratégias e programas para a conscientização de novas regras. será necessário um suporte à coleta, uso e guarda dos dados, será tão importante quanto as tarefas de verificação.
 
Para garantir a adequação à LGPD é exigido dos gestores de RH a implementação de estratégias e programas para a conscientização de novas regras. será necessário um suporte à coleta, uso e guarda dos dados, será tão importante quanto as tarefas de verificação.

Edição das 06h53min de 2 de outubro de 2019

Lgpd.jpg

O que é a LGPD?

LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nrº 13.709) sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entra em vigor a partir de agosto de 2020. Seu principal objetivo é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios. Esta lei chega para alterar a Lei nrº 12.965, de 23 de abril de 2014, popularmente chamada de Marco Civil da Internet que regulava estas transações até então.

A LGPD tem como base a GDPR, regulamentação europeia aprovada em maio do ano passado e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norte para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento, de dados pessoais e seu compartilhamento. A intenção é proporcionar proteção dos dados das pessoas físicas contando com a penalidade de multas para motivar o seu cumprimento por parte das empresas.

A LGPD e o RH

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é considerada por muitos profissionais de Recursos Humanos um grande avanço para o setor, empresas e organizações já começaram a atentar para as novas responsabilidades que terão para garantir a proteção dos dados de seus clientes, funcionários e fornecedores.

Para garantir a adequação à LGPD é exigido dos gestores de RH a implementação de estratégias e programas para a conscientização de novas regras. será necessário um suporte à coleta, uso e guarda dos dados, será tão importante quanto as tarefas de verificação.

Uma das primeiras ações nesse sentido será identificar e se certificar sobre quais são as informações dos funcionários que estão sob sua responsabilidade e de que forma estão armazenadas, além de saber por quanto tempo guardar esses dados e como protegê-los durante a permanência do funcionário na companhia.

A LGPD irá promover a união das áreas de RH (Recursos Humanos) e TI (Tecnologia da Informação) sendo assim as empresas precisaram desenvolver novas políticas internas.

O site Metadados apresenta um exemplo claro dessa junção: Em processos como recrutamento e seleção, será importante que os líderes de TI e RH reestruturem as políticas e os acordos de confidencialidade. Será preciso ter à mão, desde a primeira entrevista, termos de consentimento de uso de dados, que devem ser assinados pelos candidatos. Esse processo deverá deixar muito transparente como a empresa usará esses dados e quais serão mantidos em arquivo.

Leitura Adicional

lei-de-dados-lgpd-e-o-rh/ lgpd-o-que-e-como-vai-funcionar-e-o-que-muda-para-sua-empresa como-funciona-a-lgpd/

Veja Também

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